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Confira cinco direitos e cinco deveres dos clientes de energia elétrica no Brasil

05/08/2024
em Brasil
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A Resolução 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece normas detalhadas para o relacionamento entre distribuidoras e consumidores de energia elétrica no Brasil. Essa regulamentação visa assegurar que tanto as concessionárias quanto os clientes conheçam e cumpram seus direitos e deveres.

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A Cemig, uma das principais distribuidoras do país, destaca dez pontos essenciais da resolução para seus mais de 9 milhões de clientes.

Principais Direitos dos Clientes

1. Instalação Gratuita de Medidores: A distribuidora é responsável pela instalação, operação e manutenção dos medidores de energia sem custo adicional para o cliente. Isso inclui a troca ou substituição dos equipamentos necessários para o faturamento.

2. Orientações sobre Uso Seguro e Eficiente: A Cemig fornece informações e realiza campanhas para orientar seus clientes sobre a utilização segura e eficiente da energia elétrica. Essas orientações estão disponíveis em mídias, escolas e no site da distribuidora.

3. Escolha da Data de Pagamento: Os clientes podem escolher a data de vencimento da fatura entre seis opções disponibilizadas pela distribuidora: 1, 6, 11, 17, 22 e 27.

4. Gratuidade para Aumento de Carga de Até 50 kW: A solicitação de aumento de carga até 50 kW é gratuita, desde que não seja necessário adicionar fases ao circuito elétrico. É essencial comunicar qualquer aumento de demanda à distribuidora para evitar sobrecargas e problemas no fornecimento de energia.

5. Informações sobre Débitos: A distribuidora deve informar sobre débitos na fatura de energia elétrica. Além disso, a Cemig pode notificar os clientes sobre pendências através de correspondência física, SMS, WhatsApp ou e-mail, desde que o cadastro de contato esteja atualizado e autorizado.

Principais Deveres dos Clientes

1. o ao Padrão de Medição: O cliente deve garantir o livre o ao medidor de energia para leitura e aferição. Se o o for negado, a fatura será calculada pela média dos últimos 12 meses.

2. Manter Cadastro Atualizado: É necessário manter os dados cadastrais atualizados e garantir que a titularidade da conta seja de quem está efetivamente utilizando o imóvel – proprietário ou inquilino. As atualizações podem ser feitas pelo Aplicativo Cemig Atende, site Cemig Atende Web, ou presencialmente nos postos de atendimento.

3. Informar Sobre Equipamentos Essenciais à Vida: Clientes que utilizam equipamentos elétricos indispensáveis à vida devem informar a distribuidora para receber avisos antecipados sobre manutenções no sistema elétrico. A comunicação deve ser feita com a apresentação de declaração médica e manutenção do cadastro atualizado.

4. Consultar sobre Aumento de Carga: Qualquer aumento na demanda de energia deve ser consultado com a distribuidora para evitar sobrecarga nos circuitos elétricos. A instalação de novos equipamentos deve ser acompanhada por um profissional técnico e, se necessário, solicitar o redimensionamento da proteção elétrica.

5. Encerramento de Contrato: Ao mudar-se de imóvel, o cliente deve solicitar o encerramento do contrato com a distribuidora para evitar responsabilidades por débitos de novos ocupantes. O novo titular deve providenciar a troca de titularidade para receber os avisos e benefícios associados.

A Resolução 1.000 visa garantir um relacionamento transparente e eficiente entre as distribuidoras e seus clientes, promovendo a qualidade e a segurança no fornecimento de energia elétrica.

Fonte: CEMIG

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Tags: aneelCemigDireitos do ConsumidorResolução 1.000sul de minas

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