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Aplicativo de entrega, rede de fast-food e cafeteria são multadas por venda casada no sul de Minas

30/06/2024
em Destaque, Sul de Minas
Aplicativo de entrega, rede de fast-food e cafeteria são multadas por venda casada no sul de Minas

Foto: Divulgação/MPMG

O Procon-MG multou o aplicativo de entregas iFood por prática de venda casada envolvendo o McDonald’s e uma cafeteria por meio da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Varginha, no Sul de Minas Gerais. As decisões resultam de processos istrativos instaurados após denúncias de consumidores.

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Multa de 2023: McDonald’s e iFood

Em 23 de outubro do ano ado, o Procon-MG multou a rede de fast-food McDonald’s e o iFood por venda casada. Após a denúncia de um consumidor, foi apurado que o fornecedor McDonald’s, situado no shopping “Via Café”, exigia um valor mínimo de R$ 15 para compras feitas pelo aplicativo iFood. Essa prática é proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ambos os fornecedores argumentaram que a exigência de valor mínimo era necessária para manter o equilíbrio econômico e cobrir os custos de logística.

No entanto, a Promotoria de Justiça entendeu que a exigência de um valor mínimo para compras condiciona o consumidor a adquirir mais produtos do que o desejado, caracterizando a venda casada. Diante da recusa em firmar um termo de ajustamento de conduta, a Promotoria aplicou multas de R$ 10.287,44 ao McDonald’s e R$ 252.500,00 ao iFood. Os fornecedores podem recorrer da decisão.

Multa de 2024: iFood

Em 30 de maio deste ano, o iFood foi novamente multado, desta vez em R$ 404 mil, por prática de venda casada envolvendo a cafeteria Duckbill (Fatigate Cafeteria e Cafés Especiais Ltda.). Um consumidor denunciou que a Duckbill exigia um valor mínimo de R$ 30 para compras feitas pelo aplicativo.

Tanto a Duckbill quanto o iFood, nas respectivas defesas, argumentaram que a imposição de um valor mínimo era necessária para viabilizar a operação e cobrir os custos de logística. A Duckbill argumentou que a prática não era frequente e que o consumidor podia optar por outros meios de compra sem a imposição do valor mínimo, como, por exemplo, por meio do aplicativo Whatsapp. O iFood justificou que a exigência do valor mínimo era opcional e que o consumidor era sempre informado dessa eventual cobrança.

A Promotoria de Justiça, novamente, concluiu que a prática configura venda casada, pois, assim como na situação constatada no ano ado, força o consumidor a adquirir mais produtos para atingir o valor mínimo. Foi oferecida a possibilidade de firmar um termo de transação istrativa, mas apenas a Duckbill aceitou o acordo. Diante da recusa do iFood, a Promotoria de Justiça aplicou a multa de R$ 404 mil. O fornecedor pode recorrer.

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