Uma operação resgatou uma idosa de 63 anos que residia e trabalhava como empregada doméstica, sem receber qualquer salário, há mais de 30 anos para uma família de Belo Horizonte. A ação das Auditoras-Fiscais do Trabalho (AFT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contou com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Militar (PM).
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A fiscalização do caso teve início em fevereiro deste ano e chegou ao fim com o resgate da vítima em abril, mês do Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica, celebrado no último domingo (27 de abril). Ao longo dos levantamentos, foi constatado o caso da empregada que, apesar das condições precárias de saúde, seria forçada a prestar serviços domésticos para a família.
Durante as mais de três décadas, a vítima cozinhava, arrumava casa, lavava e ava roupas, além de ser responsável por cuidar de crianças, animais e, até mesmo, dos empregadores, também idosos. De acordo com o MTE, a funcionária nunca foi registrada, não tinha recolhimentos de FGTS e sequer recebia salários pelos serviços prestados, trabalhando em troca de moradia e alimentação.
“Esse caso chamou muita atenção porque a família empregadora era chefiada por um advogado, e ele nada fez ao longo desses mais de 30 anos para resguardar os direitos trabalhistas dessa empregada doméstica. Isso indignou ainda mais a equipe de fiscalização”, detalhou Cynthia Saldanha, auditora-fiscal do trabalho e coordenadora do Projeto de Fiscalização do Trabalho Doméstico.
As condições caracterizaram a situação da mulher como trabalho análogo à escravidão, “por estar submetida à jornada exaustiva, condição degradante de trabalho e trabalho forçado”. Além disso, a idosa trabalhava ininterruptamente, sem ter sua jornada de trabalho estabelecida e sem direito a descanso em finais de semana, feriados e férias.
Violência psicológica e assédio moral
Ainda segundo o MTE, a fiscalização constatou que a idosa era submetida a violência psicológica e assédio moral, além de dormir em um quarto aos fundos do imóvel “com dimensões extremamente pequenas e sem ventilação”.
“A família empregadora tentou justificar sua conduta alegando que a trabalhadora era tratada como se fosse uma pessoa da família. No entanto, nem a própria vítima se reconhecia como pertencente à família. Na realidade, o que motivou a exploração do trabalho sem garantia de direitos foi a extrema vulnerabilidade da trabalhadora que, dada sua história de vida pregressa, foi forçada a oferecer sua força de trabalho em troca de moradia e alimentação”, concluiu o órgão.
A idosa não tinha nenhum familiar ou pessoa que pudesse recorrer, além de ter ado por maus tratos e privações severas desde a infância, tendo baixa escolaridade e pouco o à assistência básica à saúde. Após o resgate, a idosa foi retirada da casa e encaminhada a uma instituição de acolhimento de longa permanência, onde será acompanhada por uma equipe multidisciplinar, recebendo assistência médica, odontológica e psicológica.
Fonte: Jornal Folha Regional
