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Impostos para MEI ( Microempreendedor Individual) sobem em junho; confira

09/05/2023
em Brasil, Destaque, Gerais
Como funciona a aposentadoria para MEI? Entenda

A mudança do salário mínimo para R$ 1.320, oficializada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a partir de 1º de maio, alterará os valores de contribuição para quem é MEI (Microempreendedor Individual). O pagamento maior começa a valer a partir de junho. Com o reajuste do piso nacional, a base do MEI sobe para R$ 66 por mês, equivalente a 5% do salário mínimo, e cada atividade tem um adicional conforme a área de atuação. Quem atua no comércio, indústria e serviço de transporte soma R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e, portanto, a a pagar R$ 67.

Já os MEIs que trabalham com serviços em geral acrescentam R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços), o que eleva a taxa para R$ 71. Já quem contribui nos dois setores, tem a cobrança dos dois impostos e ará a gastar R$ 72 por mês. Para o MEI caminhoneiro, que faz o transporte autônomo de cargas, a base de cálculo é feita sobre 12% do salário mínimo. Portanto, o valor sobe para R$ 158,40, além dos acréscimos de ISS e/ou ICMS, conforme a sua classificação, que depende das especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.

A alteração entra em vigor a partir de 20 de junho, quando há o vencimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que tem como base os rendimentos recebidos em maio. Neste mês, no dia 20, o DAS segue com o valor sobre o antigo do salário mínimo de R$ 1.302.

CONTRIBUIÇÃO DO MEI A PARTIR DE JUNHO, COM SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 1.320

TIPO DE ATIVIDADE – INSS (em R$) – TAXA POR ATIVIDADE (em R$) – TOTAL (em R$)

  • Comércio e Indústria – ICMS – 66 – 1 – 67
  • Serviços – ISS – 66 – 5 – 71
  • Comércio e Serviços – ICMS e ISS – 66 – 6 – 72
  • MEI Caminhoneiro – ICMS – 158,40 – 1 – 159,40
  • MEI Caminhoneiro – ISS – 158,40 – 5 – 163,40
  • MEI Caminhoneiro – ICMS e ISS – 158,40 – 6 – 164,40

CONTRIBUIÇÃO DO MEI A PARTIR DE MAIO, COM SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 1.302

TIPO DE ATIVIDADE – INSS (em R$) – TAXA POR ATIVIDADE (em R$) – TOTAL (em R$)

  • Comércio e Indústria – ICMS – 65,10 – 1 – 66,10
  • Serviços – ISS – 65,10 – 5 – 70,10
  • Comércio e Serviços – ICMS e ISS – 65,10 – 6 – 71,10
  • MEI Caminhoneiro – ICMS – 156,24 – 1 – 157,24
  • MEI Caminhoneiro – ISS – 156,24 – 5 – 161,24
  • MEI Caminhoneiro – ICMS e ISS – 156,24 – 6 – 162,24

COMO GERAR A GUIA DE PAGAMENTO

Para gerar a guia de pagamento, é preciso entrar no PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) e fazer o seguinte o a o:

  • e https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app
  • – Informe o CNPJ de MEI e clique em Continuar
  • – Na versão completa, é preciso ter código de o ou certificado digital
  • – Caso não tenha código de o, é possível criar na hora, clicando neste link (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleo/GeraCodigo.aspx). Ele pede o CNPJ e o F do responsável, preencha as letras solicitadas e clique em Validar
  • – O dono do F precisa ser titular de ao menos uma declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica entregue nos últimos dois anos. Em caso positivo, o usuário seleciona o ano de uma das declarações, informa o recibo dela (digite os dez primeiros números), informa números e letras que aparecem na tela e clica em Continuar. Em seguida, é gerado o código de o
  • – Caso o F informado não conste como titular em nenhuma declaração entregue nos últimos dois anos, o sistema solicita título do eleitor e data de nascimento para gerar o código de o
  • – Com o código de o, clique neste link (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=8) e, em seguida, na chave à frente da palavra PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI. Informe o número do CNPJ, do F do responsável, o código de o e letras e números que aparecerem na tela. Clique em Continuar
  • – Em seguida, o usuário entra no PGMEI e clica no item “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”. Selecione o ano-calendário desejado e clique em Ok
  • – O sistema abre uma tela com todos os mesmos meses do ano e o usuário precisa marcar o período de apuração desejado. Selecione “Apurar/Gerar DAS” e clique no botão “Imprimir/Visualizar PDF” para visualizar a imprimir o DAS para pagamento
  • – A data de vencimento ocorre no dia 20 (ou o primeiro dia útil seguinte) do próximo mês ao período de apuração escolhido. Ou seja, se o período apurado foi maio de 2023, o prazo de vencimento será 20 de junho de 2023
  • – Também é possível gerar a guia por meio do aplicativo PGMEI

Se houver atraso no pagamento, há cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros pelo mês de pagamento e ainda o acréscimo referente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo. Pelo sistema do PGMEI também é possível consultar as pendências e, se houver pagamentos abertos, é possível fazer a emissão do DAS com o valor corrigido com as multas e os juros, e efetuar o pagamento.

VEJA TUDO O QUE MUDA COM O NOVO SALÁRIO MÍNIMO

  1.  APOSENTADORIAS, PENSÕES, AUXÍLIOS E BPC: Os benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo am a ser de R$ 1.320 a partir do pagamento referente à competência do mês de maio, que começa a ser liberada no dia 25. Quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada) também terá o reajuste.
  2.  ATRASADOS DO INSS: As ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais) são limitadas a 60 salários mínimos. Quando o salário mínimo sobe, o valor máximo para esse tipo de processo também tem reajuste. A partir de agora, poderão entrar com ação nos JEFs segurados cujo valor total do processo seja de até R$ 79,2 mil. Antes, o valor estava em R$ 78.120. Essas ações são chamadas de RPVs (Requisições de Pequeno Valor). Têm direito de receber por RPV segurados que iniciaram ações de concessão e revisão de benefício em Juizados Especiais Federais no valor de até 60 salários. São devidos atrasados de até cinco anos anteriores ao pedido de revisão, mais o tempo de espera até receber o aumento, se houver direito. O pagamento é feito em até dois meses após a ordem do juiz para quitar os valores, quando o processo chega totalmente ao final.
  3.  ABONO DO PIS/PASEP: O abono do PIS/Pasep é pago a trabalhadores que, no ano-base, tiveram atividade profissional com carteira assinada ou como servidores recebendo até dois salários mínimos. É preciso estar inscrito no PIS/Pasep há ao menos cinco anos e ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial. O valor pago varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base e, a partir de agora, irá de R$ 110 a R$ 1.320.

VEJA A TABELA COM OS NOVOS VALORES DO PIS/PASEP, EM R$

Número de meses trabalhados – Valor que deve ser pago

  1.  110,00
  2.  220,00
  3.  330,00
  4.  440,00
  5.  550,00
  6.  660,00
  7.  770,00
  8.  880,00
  9.  990,00
  10.  1.100,00
  11. 1.210,00
  12.  1.320,00

O abono salarial pago em 2023 é relativo ao trabalho feito em 2021. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, serão pagos abonos a 22,9 milhões de trabalhadores com direito a receber o benefício, sendo 20,4 milhões com direito ao PIS e outros 2,5 milhões com direito ao Pasep, totalizando cerca de R$ 22 bilhões.O calendário de pagamentos segue as datas aprovadas pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) em dezembro, conforme a Folha antecipou.

Fonte: O Tempo 

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Tags: impostosmei

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