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Novas regras do Imposto de Renda 2025: prazos, obrigações e restituições

13/03/2025
em Destaque, Destaque
Novas regras do Imposto de Renda 2025: prazos, obrigações e restituições

A Secretaria da Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (12), as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. A entrega da declaração deve ser feita entre os dias 17 de março e 30 de maio de 2025. Quem não cumprir esse prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do imposto devido.

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Programas e Prazos Importantes

  • O programa para preenchimento da declaração estará disponível para a partir de quinta-feira (13).
  • A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento em relação aos 42,4 milhões de declarações do ano anterior.
  • As restituições começam no dia 30 de maio de 2025, e a declaração pré-preenchida estará disponível apenas a partir de 1º de abril.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda?

São obrigados a declarar quem se enquadrar em pelo menos uma das situações a seguir:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
  2. Obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  3. Teve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil.
  4. Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividades rurais.
  5. Possuía bens ou direitos de valor superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
  6. Tornou-se residente no Brasil em 2024.
  7. Optou por declarar bens no exterior como se fossem de propriedade direta.
  8. Atualizou bens no exterior, entre outras situações.

Restituições: Prioridade e Vantagens

A Receita Federal prioriza a devolução da restituição de acordo com a data de envio da declaração, além de considerar alguns grupos que têm preferência. Aqueles que entregarem a declaração mais cedo podem receber a restituição primeiro, mas erros e omissões podem fazer com que a restituição seja retardada.

Têm prioridade na restituição:

  • Idosos acima de 80 anos.
  • Idosos entre 60 e 79 anos.
  • Pessoas com deficiência ou moléstia grave.
  • Contribuintes que têm o magistério como principal fonte de renda.
  • Quem utilizou a declaração pré-preenchida e escolheu o PIX para receber a restituição.

Para receber via PIX, é necessário que a chave informada seja o F do contribuinte.

Esteja atento aos prazos e exigências para evitar multas e garantir o recebimento da sua restituição com agilidade.

Fonte/g1

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Tags: contribuinteimpostorenda

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