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Por decisão do STF, Guardas Municipais estão autorizados a realizar policiamento urbano

Atribuições das polícias Civil e Militar devem ser respeitadas.

23/02/2025
em Destaque, Destaque
Por decisão do STF, Guardas Municipais estão autorizados a realizar policiamento urbano

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo nas vias públicas. A controvérsia da questão estava em torno da interpretação do Artigo 144, da Constituição. O dispositivo definiu que os municípios podem criar guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.

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De acordo com entendimento da maioria dos ministros, a guarda municipal pode atuar em ações de segurança pública, além da função de vigilância patrimonial, mas deve respeitar as atribuições das polícias Civil e Militar, como não atuar como polícia judiciária, por exemplo.

Ao final do julgamento, foi definida a seguinte tese, que valerá para todo o país:

“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal”, definiu o STF.

Assim, todo e qualquer município pode permitir que a Guarda Municipal faça atividade de policiamento preventivo e comunitário.

Fonte: Agência Brasil

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Tags: guarda municipalpoliciamentoSTF

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