Search
Search

Reforma da Previdência não tira direito adquirido de futuro aposentado; entenda

27/12/2022
em Brasil, Destaque, Gerais, Módulos, Notícias

O trabalhador que atendia aos requisitos para se aposentar antes da reforma da Previdência, de 13 novembro de 2019, mas não solicitou o benefício há época, não pode ser prejudicado pela mudança na legislação. Este é o chamado direito adquirido, ou seja, o segurado não pode sofrer prejuízo pela implementação de nenhuma lei posterior ao preenchimento dos requisitos para receber a aposentadoria por tempo de trabalho.

Isso significa que quem completou 30 anos de contribuição, no caso das mulheres ou 35 anos, se homem, antes de a reforma entrar em vigor tem o direito de pedir o benefício por tempo de contribuição pelas regras antigas, que não exigem idade mínima ou pedágio da regra de transição. O mesmo vale, por exemplo, para segurados que aguardavam processo trabalhista, antes da mudança, para comprovar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que haviam cumprido as regras. Ao solicitar a aposentadoria, o sistema faz os cálculos com base nas contribuições registradas e deve conceder o benefício mais vantajoso.

“Uma vez preenchidos os requisitos, o direito adquirido se incorpora ao patrimônio jurídico do interessado, mesmo que ele só peça sua aplicação ao INSS posteriormente. Como o direito previdenciário é uma área que muda frequentemente, é importante que o trabalhador fique atento, pois pode interferir no planejamento previdenciário, adiando ou antecipando o benefício”, explica Rômulo Saraiva, advogado previdenciário.

Já o trabalhador que tem o direito adquirido, mas continua contribuindo, precisa ficar atento ao solicitar o benefício, uma vez que a regra de transição pode ser mais vantajosa. Por lei, o INSS deve conceder o benefício que for mais vantajoso ao trabalhador. Para saber qual regra vale mais a pena, o ideal é fazer um planejamento previdenciário, analisando os requisitos antigos e os atuais, assim como o tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019.

“O segurado pode fazer uma simulação das regras de transição e das regras antigas no site do Meu INSS, mas ali ele não consegue saber o valor do benefício. O ideal seria procurar um advogado especializado na área previdenciária para que obtenha essa análise e saiba requerer o benefício na hora certa e com a melhor renda”, orienta Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

 

Fonte: O Tempo

0
COMPARTILHAMENTOS
14
VISUALIZAÇÕES
Compartilhe no FacebookCompartilhe no Whatsapp
Tags: INSSreforma da previdência

Relacionado Posts

Agora é digital! TV Onda Sul com imagem e som ainda melhores no canal 9.1
Destaque

Agora é digital! TV Onda Sul com imagem e som ainda melhores no canal 9.1

02/06/2025
VÍDEO: Motorista perde o controle e caminhão cai em riacho na BR-265; vítima fica gravemente ferida
Destaque

VÍDEO: Motorista perde o controle e caminhão cai em riacho na BR-265; vítima fica gravemente ferida

02/06/2025
VÍDEO: Motorista perde o controle após flagrar traição e colide ônibus propositalmente
Destaque

VÍDEO: Motorista perde o controle após flagrar traição e colide ônibus propositalmente

02/06/2025
VÍDEO: Cavalos soltos preocupam motoristas no trevo de Carmo do Rio Claro
Destaque

VÍDEO: Cavalos soltos preocupam motoristas no trevo de Carmo do Rio Claro

02/06/2025
Próximo Post

Poços de Caldas terá quatro shows na virada do ano

Junte-se à nos no Whatsapp!

Participe do nosso grupo no Whatsapp e receba em tempo real as notícias de Carmo do Rio Claro e região!
JUNTAR-SE AO GRUPO DE WHATSAPP
  • Contato
  • Vídeos
  • Promoção
  • Fala na Cara
  • Política de Privacidade
X-twitter Facebook Instagram

Rua Delfim Moreira, 133, 3º Andar - Centro, Carmo do Rio Claro/MG - 37.150-000

2022 Onda Sul - Todos os direitos reservados

Sem resultados
Ver Todos Resultados
  • Contato
  • Home
  • Notícias
  • Política de Privacidade
  • Promoção

© 2025 JNews - WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Portal Onda Sul

  • Home
  • Vídeos
  • Fala na Cara
  • Notícias
  • Contato
  • Promoção
  • Ao Vivo
×